termos de uso

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS VIA COMÉRCIO ELETRÔNICO E DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.

a) antonieto importados, sociedade organizada e existente em conformidade com as leis dos Estados Unidos da América e do Estado de Delaware, com sede na 1517 Concord Pike, 279, Wilnington, Delaware, Estados Unidos da América registrada sob o certificado nº 99-0175433, proprietária dos site “www.antonietoimportados.com.br” o qual oferta produtos para vendas mediante importação direta por pessoas físicas, inclusive residentes no Brasil (doravante denominada simplesmente “VENDEDORA”);

b) Cliente, que venha a assumir a condição de contratante, mediante o cadastro eletrônico realizado no site “www.antonietoimportados.com.br” e posterior acesso ao aplicativo de compras desse mesmo site por meio do uso de senhas geradas por sistema seguro de criptografia assentado no uso de chaves públicas e privadas, qualificada com supedâneo nos dados constantes de seu respectivo cadastro eletrônico, os quais configuram parte integrante deste Contrato para todos os seus efeitos (doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”);

c) antonieto importados, registrada sob o cpf 011895296-02, que prestará em favor das de VENDEDORA e CONTRATANTE o serviço de intermediação de transação comercial, com gestão de pagamentos, a fim de viabilizar a operacionalização da compra e da respectiva importação de produtos efetuadas pelo CONTRATANTE (doravante denominada simplesmente “INTERMEDIÁRIA”).

Tem entre sí justo e contratado celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Produtos Comercializados Via Comércio Eletrônico e de Intermediação de Negócios em conformidade com os seguintes termos e condições:


1. DEFINIÇÕES.

Para fins de interpretação e execução deste contrato, valerão as seguintes definições:

1.1. VENDEDORA: Trata-se da empresa antonieto importados, anteriormente qualificada, que vende produtos via comércio eletrônico através do site “www.antonietoimportados.com.br”, com a qual o CONTRATANTE deseja efetuar transação comercial de compra de produtos disponíveis, após acesso, cadastro e uso de senhas pessoais em ambiente virtual.

1.2. CONTRATANTE: Trata-se da PESSOA FÍSICA devidamente qualificada em cadastro por ela gerado no site “www.importando.org” que compra os produtos ali oferecidos nos termos deste Contrato.

1.3. INTERMEDIÁRIA: Trata-se da empresa antonieto importados, acima qualificada, que presta serviços de intermediação de transação comercial com gestão de pagamentos para o CONTRATANTE, a qual será remunerada através de percentual sobre o valor dos produtos comercializados, percentual este que já encontra-se dentro do preço final a ser pago pelo CONTRATANTE conforme disponibilizado no Site “www.antonietoimportados.com.br”.

1.4. TRANSAÇÃO COMERCIAL: Trata-se da compra realizada pelo CONTRATANTE de produtos ofertados pela VENDEDORA no site “www.antonietoimportados.com.br”, a ser enviado ao endereço indicado pelo CONTRATANTE, por meio de um dos procedimentos de importação direta disponíveis.

1.5. INTERMEDIAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL: Trata-se do serviço a ser prestado pela INTERMEDIÁRIA, para o CONTRATANTE e em seu nome, com fim de operacionalizar os aspectos financeiros relativos ao pagamento da compra e consequente importação por este realizada.

1.6. GESTÃO DE PAGAMENTO: Trata-se do serviço a ser prestado pela INTERMEDIÁRIA, com o fim de facilitar, controlar e assegurar o pagamento da compra realizada pelo CONTRATANTE, bem como a transferência à VENDEDORA do valor do pagamento realizado.

1.7. SITE “WWW.antonietoimportados.com.br”: página eletrônica ou endereço eletrônico operado via internet de propriedade, operação e responsabilidade da VENDEDORA, no qual o CONTRATANTE pode visualizar os produtos disponíveis e realizar as transações comerciais ali oferecidas.


2. DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO.

2.1. O objeto deste contrato é a compra e venda de produtos via comércio eletrônico (internet) e a prestação de serviços de intermediação de negócios, com gestão de pagamento, destinados a operacionalizar os aspectos financeiros relativos à importação e o pagamento do(s) produto(s) efetuada pelo CONTRATANTE.


3. DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRA E IMPORTAÇÃO.

3.1. Apenas será aceito que figure na condição de CONTRATANTE pessoa física residente no Brasil, regularmente inscrita no Cadastro Pessoas Físicas, com cadastro devidamente preenchido junto ao site “www.antonietoimportados.com.br”.

3.2. O limite financeiro para cada encomenda a ser realizada pelo CONTRATANTE é de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos).

3.3. A fim de viabilizar e facilitar à aquisição dos produtos constantes no Site, a CONTRATANTE constitui, neste ato, para todos os fins de direito, a empresa INTERMEDIÁRIA como procuradora e intermediária da transação comercial por ela realizada, a qual atuará em seu benefício realizando a gestão do respectivo pagamento, notadamente no que se refere ao fechamento de contratos de câmbios necessários (ou boletos) em nome do CONTRATANTE para pagamento da(s) mercadoria(s) adquiridas em qualquer situação. A outorga desta procuração dar-se-á mediante assinatura ou outro procedimento adequado, eletrônico ou não, necessário ao pagamento da importação a ser realizada diretamente ao exportador. Desta forma, serve o presente como instrumento de mandato para a realização destas operações em nome da CONTRATANTE podendo a INTERMEDIÁRIA praticar quaisquer atos necessários ao cumprimento das obrigações de pagamento da operação realizada.

3.4. O pagamento dos valores relativos à transação comercial será concretizado na forma escolhida pelo CONTRATANTE, dentre aquelas disponibilizadas pela VENDEDORA no Site.

3.5. Qualquer que seja a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, a quitação deverá ser efetuada em favor da empresa INTERMEDIÁRIA, que, por sua vez, incumbir-se-á e responsabilizará pela operação de pagamento à VENDEDORA, inclusive com o uso dos poderes outorgados na Cláusula 3.3.

3.6. A liberação do pagamento à VENDEDORA somente será efetuada assim que comprovado pela VENDEDORA o envio do produto ao CONTRATANTE, ficando claro que a responsabilidade pela entrega efetiva é da empresa de correios contratada e escolhida, e ainda do próprio CONTRATANTE.

3.7. O percentual de remuneração da INTERMEDIÁRIA será o equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da transação comercial realizada e conforme anteriormente mencionado deve estar incluso no preço final de venda disposto no Site para a CONTRATANTE. Este valor deverá cobrir todos os custos da operação que sejam de responsabilidade da VENDEDORA, não podendo a INTERMEDIÁRIA reclamar qualquer pagamento ou reembolso adicional em qualquer hipótese.

3.8. O valor referente à prestação de serviços realizada pela CONTRATANTE deverá ser pago pela VENDEDORA após a afetiva transferência do pagamento realizado pela CONTRATANTE à conta corrente de sua titularidade em periodicidade a ser acordada entre INTERMEDIÁRIA e VENDEDORA. Tal repasse se dará mediante apresentação de nota fiscal de serviços cujos impostos ficam sempre a cargo da parte responsável tributária em conformidade com a lei brasileira.

3.9. A CONTRATANTE se compromete a enviar à INTERMEDIÁRIA, quando necessário e desde que formalmente solicitado, todos os documentos e informações hábeis à confirmação do pagamento e da prestação de serviços objeto deste contrato. Após o envio pelo CONTRATANTE dos documentos mencionados na cláusula 3.5, a INTERMEDIÁRIA terá até 10 (dez) dias para aprovar e confirmar o pagamento. Nesse período, a transação identificada pelo número do pedido ficará com o status “aguardando pagamento”.

3.10. Os produtos adquiridos pela CONTRATANTE no Site serão enviados pela VENDEDORA diretamente à CONTRATANTE, por meio de procedimento de importação direta, de acordo com os dados e endereços fornecidos ao cadastro eletrônico realizado pelo CONTRATANTE.

3.11. Por ser importação direta em seu nome e benefício, O CONTRATANTE é o único responsável pela importação e pela nacionalização do produto, devendo arcar com o pagamento dos tributos incidentes bem como qualquer outro custo relativo à importação, dispêndios que não estão inclusos no preço do produto informado no Site.

3.12. O CONTRATANTE não poderá em hipótese alguma recusar o recebimento do produto com fundamento na existência dos tributos e custos descritos na Cláusula anterior, não cabendo a devolução do pagamento efetivo com base nesse fundamento.

3.13. O CONTRATANTE deve acompanhar o recebimento dos produtos conforme orientação veiculada no Site. Em casos de extravio comprovado ou recebimento da mercadoria diferente da adquirida, o CONTRATANTE deverá recusar o recebimento, para que os Correios devolvam a encomenda à VENDEDORA.

3.14. No caso da apresentação de defeito pelo produto o CONTRATANTE deverá entrar em contanto com o atendimento ao cliente a fim de seguir os procedimentos de garantia estabelecidos pela VENDEDORA.

3.15. O prazo de entrega dos produtos pode variar de 15 à 65 dias úteis, existindo a possibilidade de a importação ser retida temporariamente pela Receita Federal para análise. Nesse caso, a VENDEDORA não possui acesso as informações sobre o prazo de entregua, já que, a importação está em posse de um órgão público, e será entregue ao CONTRATANTE assim que liberado pela Receita Federal.

3.16. No caso do não recebimento da importação dentro do prazo estipulado, a INTERMEDIÁRIA se dispõe a efetuar o reembolso no valor total da compra do CONTRATANTE após o prazo de 180 dias, que deverão ser contados à partir da data da compra.


4. PREÇO.

4.1. Os preços informados no site já estão convertidos em “Reais” (moeda brasileira), podendo, contudo, ser alterados a qualquer momento pela VENDEDORA sem prévia notificação.

4.2. Está incluso no preço do produto anunciado no site em foco a remuneração devida pelas partes à INTERMEDIÁRIA, incluindo o custo de todos os procedimentos de pagamento sob a responsabilidade desta, inclusive aqueles que venham ser adiantados, exceção feita aos impostos e demais custos adicionais mencionados neste instrumento.


5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

5.1. Das obrigações do CONTRATANTE:

a) pagar pelos produtos na forma e condições previstas neste contrato;

b) zelar pela precisão das informações prestadas no decorrer da utilização do serviço;

c) a utilizar os serviços prestados pela INTERMEDIÁRIA apenas nas hipóteses expressamente previstas neste contrato;

d) seguir os procedimentos definidos neste contrato e no Site em caso de reclamações, contestações de entregas ou qualquer outro questionamento decorrente da compra e serviços contratados;

e) enviar todos os documentos solicitados, tais como procurações e comprovantes de pagamentos de tributos de importação, quando solicitados pela INTERMEDIÁRIA;

f) acompanhar o recebimento do produto.

g) pagar qualquer taxas extras referente à impostos de importação ou taxas dos correios, ou qualquer outra taxa que venha a ser cobrada por qualquer órgão público brasileiro.

5.2. Das obrigações da VENDEDORA:

a) postar o produto em até 05-10 dias úteis após a confirmação de pagamento ou dentro do prazo estipulado de acordo com o método de pagamento;

b) prestar as informações necessárias sobre o produto para sua utilização;

c) oferecer a garantia dos produtos, tal como conserto ou troca, obedecendo aos limites de prazos informados no site referente cada produto, desde que não seja verificado mau uso pelo CONTRATANTE;

d) utilizar ambientes considerados seguros (certificações digitais) para a promoção de seu comércio eletrônico.

5.3. Das obrigações da INTERMEDIÁRIA:

a) proceder a restituições de pagamento mediante ordem expressa da VENDEDORA;

b) atuar em estreita observância e nos limites dos poderes que lhe foram concedidos pelas partes deste contrato;

c) atuar com boa-fé na intermediação da transação comercial em causa;

d) prestar informações à VENDEDORA e ao CONTRATANTE acerca dos procedimentos a seu cargo;

e) não reter os pagamentos destinados à VENDEDORA, salvo motivo de força maior, caso fortuito, ou com expressa autorização deste Contrato, sob pena de multa a razão de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) a ser calculado desde a infração até a data do efetivo pagamento;

f) manter sigilo dos dados e das operações realizadas através da presente relação contratual.


6. RESPONSABILIDADES.

6.1. A responsabilidade da VENDEDORA é limitada ao objeto do presente contrato.

6.2. A CONTRANTE é responsável pela carga tributária e pelos demais custos incidentes em razão do processo de importação/nacionalização.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS.

7.1. A VENDEDORA poderá modificar a qualquer momento os Termos e Condições deste Contrato, respeitando-se, contudo, as cláusulas em vigor relativas às transações comerciais concretizadas.

7.2. O CONTRATANTE autoriza de forma irrevogável e irretratável a VENDEDORA a gravar e arquivar as suas operações relativas às transações comerciais, bem como a utilizá-las como meio de prova perante autoridades administrativas ou judiciais.

7.3. O presente contrato e a procuração mencionada na Cláusula 3.3 ter-se-ão por firmados e acabados, em todos os seus termos, quando o CONTRATANTE clicar no botão “EU ACEITO OS TERMOS DE USO EOS PRAZOS DE ENTREGA INFORMADOS EM CADA PRODUTO.”, exibidos no Site no momento da efetivação da compra do produto.

7.3. Ambas as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.